EDITAL UETEP Nº 001/2011
A Secretaria Estadual de Educação e Cultura através do Presidente da Comissão de Seleção, constituída pela Portaria GSE/ADM, Nº 0028 de 25/01/2011, torna público que realizará processo de seleção, por meio de Análise de Currículo - Prova de Títulos, para formação de cadastro de reserva para os cargos de Professor e Técnico Agrícola, para atuação nas Escolas Família Agrícola, com validade de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, o qual reger-se-á de acordo com o estabelecido neste edital.
DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. O processo seletivo será realizado sob a responsabilidade da Unidade de Gestão de Pessoas - UGP, da Secretaria Estadual da Educação e Cultura e abrangerá os municípios sede das Escolas Famílias Agrícola.
1.2. A remuneração para professores que não concluíram o curso corresponderá a 80% (oitenta por cento) do valor do vencimento percebido pelo professor efetivo, correspondente à jornada de trabalho de 40h (quarenta horas) semanais, acrescida da gratificação de regência de classe e demais gratificações que fizer jus; os demais receberão o mesmo valor do profissional efetivo.
1.3. A remuneração inicial para a jornada de 40h (quarenta horas) semanais será de R$ 559,39 (quinhentos e cinquenta e nove reais, trinta e nove centavos) para o Técnico de Nível Médio.
1.4. À pessoa portadora de deficiência física será assegurado o direito de participar do processo seletivo, desde que as atribuições nele previstas para as atividades a serem desenvolvidas sejam compatíveis com a deficiência de que é portadora, prevendo-se, no caso, que o candidato declare na ficha de inscrição essa condição, especificando-a;
1.5. Só poderão inscrever-se para as vagas de professor ou técnico concorrendo para as EFA's:
Cargo Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da inscrição)
Professor Classe "SL" - Português Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em português.
Professor Classe "SL" - Língua estrangeira (inglês espanhol) Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em inglês, espanhol.
Professor Classe "SL" - Biologia Licenciatura Plena em Biologia ou Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Biologia (a partir do 5º Período)
Professor Classe "SL" - História Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em História.
Professor Classe "SL" - Geografia Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Geografia.
Professor Classe "SL" - Matemática Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Matemática.
Professor Classe "SL" - Educação Física Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Educação Física.
Professor Classe "SL" - Informática Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Informática.
Professor Classe "SL" - Artes Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Educação Artística.
Professor Classe "SL" - Pedagogia Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Pedagogia.
Professor Classe "SL" - Filosofia Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Filosofia.
Professor Classe "SL" - Normal Superior Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Normal Superior.
Professor Classe "SL" - Ensino Religioso Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Teologia / Ciências da Religião ou Experiência Profissional comprovada de dois anos.
Professor Classe "SL" - Química Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Química.
Professor Classe "SL" - Física Licenciatura Plena ou estiverem cursando (5º período) em Física.
Agrônomo Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Agronomia.
Veterinário Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Veterinária.
Zootécnico Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Zootecnia.
Administrador Bacharelado ou estiverem cursando (5º período) em Administração
Cargo Escolaridade / Pré-requisitos (a serem comprovados no ato da inscrição)
Técnico Agrícola Formação em Técnico Agrícola (Nível Médio)
Técnico em Hotelaria Formação em Técnico em Hotelaria (Nível Médio)
Os professores selecionados para as Escolas Família Agrícola deverão ministrar todas as disciplinas constantes em cada área do conhecimento. INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão realizadas no período de 27 de janeiro a 31 de janeiro de 2011, na sede da Associação Regional das Escolas Família Agrícola (AEFAPI), conforme endereço no anexo V ou nas próprias Escolas Família Agrícola, no horário de 08:00 ás 13:00h.
2.2. O candidato deverá efetuar o depósito no valor de R$ 20,00 (vinte reais) referente ao pagamento da inscrição, na Agência 3791-5 e Conta 5149-7 do Banco do Brasil, não sendo aceito comprovante de depósito em caixa eletrônico.
2.3. São requisitos para inscrição:
a) Preenchimento da ficha de inscrição e declaração que ateste a disponibilidade para o exercício do cargo (anexo IV );
b) Apresentação de cópia autenticada do documento de identidade;
c) Apresentação do Curriculum Vitae comprovado;
e) Procuração particular e documento de identidade do procurador (fotocópia e original), no caso da inscrição ser realizada por representante da pessoa interessada;
f) Apresentação do comprovante do depósito do valor da inscrição. Não será aceito o comprovante de deposito em caixa eletrônico.
2.4. O candidato só poderá concorrer às vagas de um município (Escola), sob pena de ser declarada nula sua inscrição;
SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. A seleção constará de Prova de títulos, através de prova de títulos, ou seja, avaliação de Curriculum Vitae do candidato;
3.2. Na avaliação dos títulos serão atribuídos valores estabelecidos na tabela de pontos para análise de currículo constante do Anexo III;
3.3. Serão considerados títulos, desde que comprovados, os especificados na tabela de pontos do Anexo III;
3.4. Cada título será considerado uma única vez, exceto os subitens 3.4, 3.5 e 3.6 da tabela de pontos.
3.5. Os títulos declarados no curriculum vitae e não plenamente comprovados não serão aceitos para contagem de pontos;
3.6. Os títulos só serão aceitos se comprovados por meio de declarações emitidos em papel timbrado ou se devidamente carimbado e com firma reconhecida do declarante;
3.7. Aplicada a tabela de pontos para análise de currículo, a classificação dos candidatos dar-se-á de forma decrescente, conforme o número de pontos obtidos, considerando o máximo de 100 (cem) pontos previstos na referida tabela.
3.8. Não serão aceitas frações de tempo para o item 2. da Tabela de Pontos (Anexo III).
3.9. Ocorrendo empate na classificação dos candidatos, o desempate dar-se-á, pela ordem, a favor do candidato que:
1º) Apresentar maior contagem de pontos, no componente Experiência Profissional, conforme a tabela de pontos (anexo III);
2º) Apresentar maior contagem de pontos no item Atualização Profissional, conforme a tabela de pontos ( anexo III);
3º) Apresentar maior contagem de pontos no componente Formação Acadêmica, conforme a tabela de pontos (anexo III);
4º) Apresentar maior contagem de pontos no item Produção Científica, conforme a tabela de pontos (anexo III);
5º) Ser mais idoso.
3.10. Não será fornecida ao candidato declaração de classificação, valendo para este fim a lista dos classificados publicada pela UGP/SEDUC;
3.11. A lista de classificação será afixada no local de inscrição e divulgado no site www.seduc.pi.gov.br.
3.12. Será concedida revisão de prova de títulos até 48 (QUARENTA E OITO), horas após a publicação do resultado por meio de requerimento encaminhado à Comissão de Seleção (UGP/SEDUC), que deverá ser protocolado na Secretaria Estadual de Educação e Cultura (SEDUC).
4. CONTRATAÇÃO
4.1. A contratação dar-se-á por ordem de classificação.
4.2. No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Estar quite com as obrigações eleitorais;
c) Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.
d) Apresentar documentação solicitada:
• RG;
• CPF;
• Título de Eleitor;
• Comprovante de quitação eleitoral;
• PIS/PASEP
• Comprovante de residência;
• Conta Bancária
e) Os candidatos classificados deverão:
- Ter disponibilidade de tempo para formação, planejamento e execução das atividades didáticas e pedagógicas previstas nas Escolas Família Agrícola;
- Residir no território onde a escola está situada;
- Ter disponibilidade para realizar acompanhamento do aluno durante sessão familiar em seus projetos profissionais;
- Ter habilidade de realizar trabalhos coletivos:
f) Não ter vínculo com outro cargo, emprego ou função pública que incompatibilize com o ora pretendido.
5. DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1.Os documentos dos candidatos ficarão à sua disposição, finalizado todo o processo de seleção, na Unidade de Gestão de Pessoas, por um período de 30 (trinta) dias, a contar da data de homologação da seleção;
5.2.O resultado deste processo seletivo será homologado pela comissão, diretoria da UETEP e diretoria da UGP.
5.3. A contratação dos classificados será efetuada mediante formação de turmas no seu respectivo município ou a necessidade da SEDUC.
Teresina, 25 de janeiro de 2011.
___________________________________
Átila de Freitas Lira
Secretário Estadual de Educação e Cultura
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
ÁREA TÉCNICA
Nº MUNICÍPIO ÁREA DE ATUAÇÃO / Nº. DE VAGAS. C/H SEMANAL
Nível Médio Técnico Agrícola Nível Médio Técnico em Hotelaria Nível Superior Agronomia Nível Superior Veterinária Nível Superior Zootecnia Nível Superior Administração TOTAL DE VAGAS
01 Elizeu Martins 01 - 02 01 - 01 05 40
02 São Lourenço 01 - 02 - - - 03 40
03. Colônia do Piauí 01 - 01 - - - 02 40
04. São João da Varjota 01 - 01 - - - 02 40
05. Cajazeiras 01 - 01 - - - 02 40
06. Oeiras 01 - 01 - - - 02 40
07. Santo Inácio do Piauí 01 - 01 - - - 02 40
08. Teresina 06 03 02 01 01 - 13 40
09. Miguel Alves 04 - 01 - - - 05 40
10. São Pedro 01 - 01 - - - 02 40
11. Aroazes 03 - 01 - - - 04 40
12. Cristino Castro 01 - 02 - - - 03 40
13. São João do Arraial 01 - 02 02 - - 05 40
14. Pedro II 02 - 01 01 - - 04 40
NÚCLEO COMUM
N° DE VAGAS / DISCIPLINAS
N° MUNICÍPIO L
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S C.H.
S
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M
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N
A
L
1 Eliseu Martins - - 01 - - 01 - 02 - - - 01 - 01 - - 06 40 HS
2 São Lourenço - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 - 01 01 01 - 01 12 40 HS
3 Colônia do Piauí - - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 - - 11 40 HS
4 São João da Varjota - - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 - - 11 40 HS
5 Cajazeiras - - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 01 - 12 40 HS
6 Oeiras - - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 01 - 12 40 HS
7 Santo Inácio do Piauí - - 01 01 01 01 - 01 01 01 01 01 01 01 - - 11 40 HS
8 Teresina - - 02 01 01 02 - - 03 - - 02 02 02 - - 14 40 HS
9 Aroazes - - 01 01 - 01 01 - - - - 03 - 02 - - 09 40 HS
10 Miguel Alves - - - - - - - - 01 - - - - - - - 01 40 HS
11 São Pedro - - - - - - 01 01 01 - - - - 01 - - 04 40 HS
12 Cristino Castro - - - 01 - 01 01 01 - - - 01 01 - 01 01 08 40 HS
13 São João do Arraial 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 01 - 01 01 01 14 40 HS
14 Pedro II - - - - - - - - - - - - - - - - - -
ANEXO II - CRONOGRAMA
DATA ATIVIDADE
de 25 a 26/01/2011 Lançamento e Divulgação do Edital
de 27/01 a 31/01/2011 Inscrições com entrega de currículo
01 e 02/02/2011 Remessa das inscrições para Comissão Julgadora
03 a 07/02/2011 Analise dos currículos
08/02/2011 Divulgação dos Resultados
09 e 10/02/2011 Prazo para encaminhamento de recurso administrativo
11/02/2011 Prazo para análise do recurso
14/02/2011 Divulgação do resultado final da seleção
ANEXO III - TABELA DE PONTOS
COMPONENTES DE CURRICULUM VITAE VALOR DOS COMPONENTES CURRICULARES NA ÁREA DE CONCORRÊNCIA
Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO LIMITE MÁX. DE PONTOS Nº DE PONTOS POR QUALIFICAÇÃO LIMITE MÁX. DE PONTOS
1. FORMAÇÃO ACADÊMICA / ESCOLARIDADE
1.1. Doutorado ou Livre Docência 4 4 1,5 1,5
1.2. Mestrado 3 3 1 1
1.3. Especialização (Pós-Graduação Lato Sensu) 2 2 0,5 0,5
1.4. Graduação 2 2 1 1
1.5.Formação técnica de nível médio em ciências agrárias 1 1 - -
1.6. Aperfeiçoamento com carga horária igual ou superior a 360 horas, com aproveitamento comprovado.
1
1
1
1
TOTAL DE PONTOS - 13 - 5
2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
2.1. Exercício de cargo técnico ou docente nas Escolas Família Agrícola 2 6
-
-
2.2. Experiência profissional em projetos de assessoria técnica para agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária. 2 6
-
-
2.3. Exercício de monitoria 1 1 - -
2.4. Atuação docente em Centro de Educação Familiar por alternância (por ano letivo), e ou centros de formação e escolas que atuam em formação específica para o campo (nas áreas da agricultura familiar e da Reforma Agrária). 1 2 - -
2.5. Atuação em projetos voltados para a Educação do Campo, agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária. 1 2 - -
TOTAL DE PONTOS - 17 - -
3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
3.1. Curso com carga horária igual ou superior a 180 e inferior a 360 horas, com aproveitamento comprovado. 3 9 1 2
3.2. Curso com carga horária igual ou superior a 80 horas e inferior a 180 horas, com aproveitamento comprovado. 2 6 1 1
3.3. Curso de Formação em Pedagogia da Alternância com certificação 4 4 - -
3.4. Comprovada participação em movimentos e/ou associações comunitárias rurais 4 4 1 2
3.5. Comprovada participação em atividades ligadas à educação do campo. 3 3 - -
3.6. Participação em eventos e reuniões promovidos por organizações não governamentais ou governamentais que trabalhem com agricultores familiares e assentados da Reforma Agrária, na condição de conferencista, assessor e ou debatedor ligados a Educação do Campo e Agricultura Familiar. 3 3 - -
3.7. Participação em cursos como ministrante ou coordenador. 2 4
-
-
3.8. Cursos com carga horária igual ou superior a 40 horas 2 6
-
-
3.9. Participação em reunião científica como conferencista ou debatedor.
2
6
-
-
3.10. Realização de estágio profissional de no mínimo 120 dias ou 2.880 horas acumuladas.
4
4
-
-
3.11. Participação em eventos (Congressos, seminários, conferências ou reuniões científicas) 1 4 - -
TOTAL DE PONTOS - 53 - 05
4. PRODUÇÃO CIENTÍFICA
4.1. Publicação individual de livro técnico -didático - científico
1
2
-
-
4.2. Publicação em co-autoria de livro técnico -didático - científico
1
1
-
-
4.3.Publicação individual de artigo técnico em revista especializada.
1
1
-
-
4.4. Publicação em co-autoria de artigo técnico em revista especializada.
1
1
-
-
4.5. Co-participação técnica na elaboração de projetos de desenvolvimento para agricultores familiares da reforma Agrária, como: (PDA e PEA). 1 1 - -
4.6. Apresentação individual ou co-autoria de trabalhos científicos em simpósios, congressos, e/ou palestras. 1 1 - -
TOTAL DE PONTOS - 7 - -
TOTAL GERAL DE PONTOS - 90 - 10
ANEXO IV - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE
O CURRICULUM VITAE DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:
I - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL
II - FORMAÇÃO ACADÊMICA DE NÍVEL SUPERIOR
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
III - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
IV - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas)
a) Na área de inscrição
b) Em outra área
V - PRODUÇÃO CIENTÍFICA (livros técnicos, artigos publicados em revista especializada, relatório de pesquisa concluída)
a) Individual
b) Co-autoria
VI - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA;
ANEXO V - ENDEREÇO DOS LOCAIS DE INSCRIÇÃO (EFAs)
MUNICÍPIO ENDEREÇO TELEFONE
Teresina Escola Família Agrícola do Soinho
Comunidade Soinho - zona rural leste
Caixa Postal 421CEP: 64.001-970 Teresina - PI (0xx86) 237-0749
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DAS ESCOLAS FAMÍLIA AGRÍCOLA DO PIAUÍ - AEFAPI
Av. Frei Serafim, 3200 - Centro - Edifício Paulo VI - sala 10 (86) 3222-0055
EFA de Turismo
Rua São Francisco, S/N Bairro Socopo
DirCEP: 64.580-000 - Teresina - Piauí (86) 3237-0609
Lagoa do Barro
Elizeu Martins Escola Família Agrícola de Elizeu Martins
Comunidade Ponta D'água
CEP: 64.880-000 - Elizeu Martins - Piauí (89) 3538-1388
Cristino Castro BR 135 - Km 07, Barra do Sítio
Cristino Castro-PI
Oeiras ENTIDADE MANTENEDORA: FUNDAÇÃO DOM EDILBERTO DINKELBORG
Av. Presidente Costa e Silva, 560
CEP.: 64.500-000 Oeiras - Piauí (89) 3461-1174
3462-1250
Aroazes Escola Família Agrícola de Montes Claros - Aroazes
Comunidade Montes Claros
CEP: 64.310-000 Aroazes - Piauí (86) 9974-2686
Miguel Alves 1. EFA de Miguel Alves
Comunidade Riacho do Conrado
Rodovia PI 110- Km 08 CEP: 64.130-000 Miguel Alves - Piauí (86) 9988-9396
São Pedro 2. EFA de São Pedro do Piauí
Comunidade Paiol - zona rural
CEP: 64.430-000 São Pedro do Piauí (86) 9995-9938
Pedro II ENTIDADE MANTENEDORA: FUNDAÇÃO SANTA ÂNGELA
Rua Cândido Pereira, 271 - Bairro Santo Antônio CEP; 64.255-000 Pedro II - Piauí (86) 271-1642
Escola Família Agrícola de Pedro II - Ensino Médio e Profissional
Rua Cândido Pereira, 271 - Bairro Santo Antônio
CEP; 64.255-000 Pedro II - Piauí
e-mail: fasangela2004@yahoo.com.br (86) 271-1642
Anexo VI - Ficha de Inscrição
SELEÇÃO DE PROFESSORES E TÉCNICOS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PIAUÍ
FICHA DE INSCRIÇÃO N°.
NOME:
ÁREA DO CONHECIMENTO:
GRADUAÇÃO:
TÉCNICO:
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:
DADOS PESSOAIS:
R.G. :
ÓRGÃO EXPEDIDOR:
CPF:
ENDEREÇO (Rua, n°, bairro):
CEP: -
CIDADE:
ESTADO
TELEFONE FIXO:
CELULAR:
E-MAIL:
CURRÍCULO VITAE COM: ______ PÁGINAS
____________________ , _____/ ____/ 2011
ASSINATURA DO CANDIDATO
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
SELEÇÃO DE PROFESSORES E TÉCNICOS PARA ATUAREM NAS ESCOLAS FAMÍLIAS AGRÍCOLAS DO ESTADO DO PIAUÍ
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO N°.
NOME:
ÁREA DE CONCORRÊNCIA:
MUNICÍPIO DE CONCORRÊNCIA:
_____________________ , ____/____/ 2010
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO
FONTE:
http://www.pciconcursos.com.br/concurso/seduc-secretaria-estadual-de-educacao-e-cultura-pi-179-vagas
Postado por: Zezinho Manganga
http://portalcajuina.blogspot.com/
Em: 27/01/2011 às 21:05 horas