O Portal da Grande Teresina

quarta-feira, 8 de junho de 2011

CONCURSO da UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA 2011

UFBA - Universidade Federal da Bahia - BA






Oportunidades para Assistente em Administração na UFBA


Com oferta de 42 para profissionais com nível Médio completo e salário de R$ 1821,94 por jornada de 40h semanais, a Universidade Federal da Bahia (UFBA) anunciou a abertura de concurso público para Assistentes em Administração.


As inscrições poderão ser realizadas entre os dias 14 de junho e 7 de julho de 2011 sob pagamento de taxa no valor de R$ 45,00.


Está prevista prova escrita (Língua Portuguesa, Administração Pública, Informática Básica, Contemporaneidade).


Sobre a função


Suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendimento aos usuários, com fornecimento e recebimento de informações; tratar documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparação de relatórios e planilhas; execução de serviços de escritório.


Serviço - Mais informações podem ser adquiridas no site da Instituição ou no SSOA, que fica na rua Dr. Augusto Viana, nº 33, Canela, Salvador, São Paulo, entre as 9h e 17h. Telefone (71) 3283-7820. Email: ssoa@ufba.br.


MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO


UFBA - UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA


GABINETE DA REITORIA


EDITAL Nº 02/2011 - CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO


ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I






A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA, no uso de suas atribuições estatutárias, tendo em vista o disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, no Decreto n° 6.944/2009 e no Decreto n° 7.232/2010, para atendimento das demandas desta Instituição, bem como para atender às pactuações e termos de acordo de metas dos Programas REUNI, EXPANSÃO e UAB, torna público que estarão abertas as inscrições no Concurso Público para provimento de cargo do Quadro Permanente de Pessoal Técnico-Administrativo desta Universidade, para os campi de Salvador, Vitória da Conquista e Barreiras, observados os termos da Lei n° 8.112/1990 e do Plano de Carreira dos Cargos Técnico-Administrativos em Educação, aprovado pela Lei n° 11.091/2005, alterada pelas Leis nos 11.233/2005 e 11.784/2008, dos Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008 e da Lei n° 10.741/2003, bem como as disposições do Estatuto e do Regimento Geral desta Universidade e as normas e condições contidas neste Edital.


1. Das Disposições Preliminares


1.1. Cargo


Denominação Vagas Requisito para Ingresso


Assistente em Administração 42* Nível médio completo.


*Das quais, duas serão destinadas, prioritariamente, a portadores de necessidades especiais (PNE)


1.2. A descrição sumária das atividades do cargo consta do Anexo I.


1.3. O Concurso será realizado pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação - SSOA da Pró-Reitoria de Graduação e pela Coordenação de Desenvolvimento Humano - CDH da Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP.


1.4. Todas as informações e dúvidas relativas a este Concurso podem ser resolvidas no endereço eletrônico www.concursos.ufba.br, ou no SSOA, Rua Dr. Augusto Viana, 33, Canela, Salvador-BA, nos dias úteis, das 9 às 17 horas, tel: (71) 3283-7820, email: ssoa@ufba.br .


1.5. Os candidatos selecionados serão nomeados sob o Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das Autarquias e das Fundações Públicas Federais, previsto na Lei n° 8.112/1990 e Lei n° 11.091/2005, alterada pelas Leis nos 11.233/2005 e 11.784/2008.


1.6. O regime de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais.


1.7. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, com períodos de 8 horas diárias, compreendidos entre 7 horas e 22 horas e 30 minutos de acordo com as necessidades da Instituição.


1.8. Os candidatos selecionados serão lotados em qualquer Unidade/Órgão da cidade de Salvador, ou nas Unidades Universitárias de Barreiras e Vitória da Conquista, exclusivamente no interesse da Instituição.


1.8.1. O candidato que se recusar a entrar em exercício na Unidade/Órgão/Campus definido pela UFBA será exonerado ex-officio.


1.9. A remuneração corresponde a classe D, nível de capacitação I, padrão 01, no valor mensal de R$ 1.821,94 (um mil oitocentos e vinte e um reais e noventa e quatro centavos).


2. Do Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição


2.1. Somente se concederá isenção do pagamento do valor estabelecido no item 3.3 aos candidatos amparados pelos Decretos nos 6.135/2007 e 6.593/2008, que estejam regularmente inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com número do NIS.


2.2. O candidato deverá requerer a isenção do pagamento da inscrição no período de 10/05 a 16/05/2011, pela Internet, devendo:


a) Acessar a página www.concursos.ufba.br e selecionar a opção "Isenção do Pagamento da Inscrição".


b) Preencher cuidadosamente o Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição, observando as instruções dadas na tela do computador e no presente Edital.


c) Imprimir e conferir o Pedido de Isenção do Pagamento da Inscrição enviado.


2.3. O SSOA divulgará no sítio www.concursos.ufba.br, até o dia até 07/06/2011, os pedidos de isenção do pagamento da inscrição deferidos.


2.3.1. O órgão ou entidade executor do concurso público consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.


2.3.2. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.


2.4. A CONCESSÃO DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA INSCRIÇÃO NÃO SIGNIFICA INSCRIÇÃO AUTOMÁTICA NO CONCURSO, devendo o candidato isento requerer sua inscrição no Concurso, até o dia 07/07/2011, de acordo com o item 3 deste Edital.


3. Do Pedido de Inscrição


3.1. A inscrição do candidato no Concurso implica conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas neste Edital, das instruções e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas no sítio www.concursos.ufba.br, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.


3.2. O candidato deve requerer sua inscrição no período de 14/06 a 07/07/2011, pela Internet, devendo:


a) Acessar a página www.concursos.ufba.br, selecionando a opção "Inscrição".


b) Preencher cuidadosamente o Requerimento de Inscrição, observando as instruções na tela do computador e no presente Edital.


c) Imprimir e conferir o Requerimento de Inscrição enviado. Nele virá impresso a guia de pagamento bancário com o respectivo código de barras. Caso essa operação não se concretize, o pedido de inscrição não se efetuou, e o candidato deverá repeti-lo, oportunamente.


d) Efetuar o pagamento do valor da inscrição (item 3.3), preferencialmente em qualquer agência do Banco do Brasil, até o dia 08/07/2011. O comprovante de agendamento ou programação de pagamento não tem validade para comprovar o pagamento da inscrição.


3.3. O valor do pagamento da inscrição é de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais).


3.4. Não haverá, em nenhuma hipótese, devolução dos valores pagos, salvo em caso de cancelamento do Concurso, a critério da Administração, ou por motivo de força maior.


3.5. Os dados cadastrais informados no ato da inscrição e o pagamento do valor total da inscrição são de responsabilidade exclusiva do candidato, que responderá por eventuais erros ou omissões.


3.6. A UFBA não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de transmissão ou qualquer fator que impossibilite a transferência de dados.


3.7. A cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador (item 3.2, c) com o respectivo comprovante de pagamento (item 3.2, d) é a única documentação comprobatória do envio do Requerimento de Inscrição.


3.7.1. Para os candidatos isentos do pagamento da inscrição a comprovação do envio do Requerimento de Inscrição dar-se-á através da cópia do Requerimento de Inscrição impressa do computador.


3.8. A inscrição dos não isentos só se concretiza após o pagamento do valor total da inscrição.


3.8.1. Os pedidos de inscrição dos candidatos não isentos, sem o correspondente pagamento da inscrição, serão excluídos do cadastro de inscritos.


3.9. Caso mais de um Requerimento de Inscrição seja enviado, apenas terá validade o mais recente, devidamente pago ou isento da taxa de inscrição.


3.10. O documento de identidade indicado no momento da inscrição deverá atender ao estabelecido nos itens 8.6 e 8.7. deste edital.


3.11. O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas deverá comparecer ao SSOA, pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis, no período de 14/06 a 12/07/2011, das 9 às 17 horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFBA do provimento de condições especiais.


3.11. O candidato que precisar de algum tipo de condição especial para realização das provas deverá comparecer ao SSOA, pessoalmente ou através de representante, nos dias úteis, no período de 24/05 a 09/06/2011, das 9 às 17 horas, a fim de serem viabilizadas as possíveis condições de realização das provas. O não comparecimento dispensa a UFBA do provimento de condições especiais.


3.12. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo para o qual pretende concorrer.


4. Da Confirmação da Inscrição


4.1. A partir de 28/07/2011, o candidato deverá obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela Internet utilizando-se do seu número de CPF e da sua senha de acesso.


4.1. A partir de 30/06/2011, o candidato deverá obter o CARTÃO INFORMATIVO, pela Internet utilizando-se do seu número de CPF e da sua senha de acesso.


4.2. O Cartão Informativo é o único documento que confirma e comprova a efetiva inscrição do candidato no Concurso, isto é, o deferimento do seu pedido de inscrição. Ele conterá os dados cadastrais do candidato bem como a indicação do local onde deverá se submeter às provas escritas. A indisponibilidade do Cartão Informativo significa o indeferimento do pedido de inscrição.


4.3. Ao obter o Cartão Informativo, o candidato deverá conferir cuidadosamente os dados nele registrados. 4.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação e localização correta do estabelecimento escolar onde realizará suas provas, o que deve ser feito com a antecedência necessária.


4.5. Caso haja qualquer irregularidade no Cartão Informativo, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o SSOA (ver item 1.4), de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 28/07 e 11/08/2011.


4.5.1. Após 11/08/2011 não será aceita qualquer reclamação.


4.5. Caso haja qualquer irregularidade no Cartão Informativo, o candidato deverá entrar imediatamente em contato com o SSOA (ver item 1.4), de preferência pessoalmente, apresentando a documentação pertinente, entre 30/06 e 12/07/2011.


4.5.1. Após 12/07/2011 não será aceita qualquer reclamação.


5. Do Indeferimento do Pedido de Inscrição


5.1. Será indeferido o Requerimento de Inscrição:


a) apresentado extemporaneamente e/ou sem atendimento dos meios, procedimentos e formulários próprios, conforme determinações deste Edital;


b) indevidamente preenchido e/ou remetido, desatendendo às instruções deste Edital;


c) sem o correspondente crédito à UFBA do valor total da inscrição, nas condições, valor e prazos estabelecidos nos itens 3.2 e 3.3 deste Edital, exceto para os candidatos isentos do pagamento da inscrição.


d) com documento de identidade em desacordo com o estabelecido nos itens 8.6 e 8.7 deste Edital.


6. Das Vagas Destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais


6.1 Cinco por cento do total de vagas dos cargos serão providas na forma do § 2º do art. 5º da Lei nº 8.112/1990, conforme indicado no item 1.1.


6.2. A necessidade especial deverá estar enquadrada entre as categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298/1999, conforme abaixo discriminado:


6.2.1. Deficiência Física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;


6.2.2. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;


6.2.3. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.


6.3. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais deverão submeter-se à perícia médica, realizada pelo SMURB - Serviço Médico Universitário Rubens Brasil, que terá decisão sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais, ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo.


6.3.1. Para tanto, deverão agendar o comparecimento no SMURB, pelo telefone (71)3283-5805, no período de 14/06 a 07/07/2011, das 08h às 12h, a fim de se submeterem a Perícia Médica, que ocorrerá no período vespertino.


7. Do Processo Seletivo


7.1. O Concurso constará de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, sobre conteúdos programáticos, constantes no sítio www.concursos.ufba.br.


7.2. As provas escritas serão aplicadas conjuntamente, conforme tabela abaixo.


Prova Nº de questões


Português 20 (vinte)


Administração Pública 30 (trinta)


Informática Básica 15 (quinze)


Contemporaneidade 15 (quinze)


7.3. Cada prova escrita constará de questões objetivas de proposição simples. Cada questão só poderá ser verdadeira (V) ou falsa (F).


7.4. Cada questão vale 1 (um) ponto. Se o candidato acertar, seu escore é 1 (um); se errar é - 0,75 (menos setenta e cinco centésimos); se deixar em branco ou fizer marcação dupla ou indevida, o escore é 0 (zero).


7.5. O escore bruto de cada prova é a soma algébrica dos acertos e erros (acertos menos erros). O escore bruto


mínimo é igual a 0 (zero), e o máximo, igual ao número de questões válidas da prova correspondente.


7.6. Eventuais questões anuladas, por qualquer motivo, não serão consideradas na contagem dos pontos, ficando o escore bruto da prova correspondente reduzido em valor igual ao número de questões anuladas.


7.7. Os escores brutos de cada prova serão estatisticamente padronizados, considerando-se os candidatos efetivamente presentes, numa escala com média aritmética igual a 500 (quinhentos) e desvio-padrão igual a 100 (cem). Ao escore bruto igual a 0 (zero) corresponde, sempre, um escore padronizado igual a 0 (zero); o escore padronizado máximo é igual a 1.000 (mil).


7.8. Os escores padronizados são expressos em números inteiros, aproximando-se para mais quando o algarismo dos décimos for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior a 5 (cinco).


7.9. Aos escores padronizados aplicam-se os seguintes pesos: Administração Pública - 3; Português - 2; Informática Básica e Contemporaneidade - 1,5 cada uma.


7.10. O escore global de classificação é constituído da soma dos escores ponderados obtidos por cada candidato nas provas realizadas, conforme item anterior, no valor máximo de 8.000,0 pontos, expresso com uma decimal significativa, aproximando-se para mais quando o algarismo dos centésimos for igual ou superior a 5 (cinco), e para menos quando inferior a 5 (cinco).


7.11. Será eliminado do Concurso o candidato que:


a) estiver ausente do local de prova, no dia e horário determinados para comparecimento;


b) recusar-se a fazer a identificação datiloscópica, conforme previsto nos itens 8.7, sendo considerado ausente;


c) obtiver zero ponto em qualquer prova;


d) entregar em branco ou não adequadamente preenchida a Folha de Respostas, ou a parte dela correspondente a todas as questões de uma prova, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto;


e) não devolver integralmente o material de prova, em especial a Folha de Respostas, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto;


f) comunicar-se ou tentar comunicar-se com outro candidato, por qualquer meio e sobre qualquer assunto, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto;


g) tiver comportamento ímprobo ou incompatível com o decoro e a ordem dos trabalhos, conforme ocorrência registrada pelos agentes aplicadores das provas, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto;


h) estiver portando qualquer um dos objetos abaixo nomeados, ou similares, sendo-lhe atribuído 0 (zero) ponto:


I. Aparelho eletrônico de qualquer natureza, ainda que desligado ou fora de uso, especialmente: telefone celular; computador de mão, inclusive palmtop; fone de ouvido; calculadora; relógio digital; etc.


II. Apostila, livro, folha escrita e/ou pequenos papéis com anotações, sobre assuntos relacionados às provas, ainda que não consultados ou utilizados;


III. Óculos escuros, chapéu, boné, viseira, lenço de cabelo, cachecol, etc. (os cabelos e as orelhas do candidato devem estar sempre visíveis);


IV. Arma de qualquer natureza;


i) obtiver escore padronizado (itens 7.7 e 7.8) inferior a 450 pontos, na prova de Administração Pública.


j) obtiver escore global (item 7.10) inferior a 3.500,0 pontos.


7.12. A correção das provas será realizada por processamento eletrônico; portanto, serão consideradas somente as respostas registradas adequadamente para a Folha de Respostas.


7.13. Os candidatos não eliminados nos termos do item 7.11 serão classificados em ordem decrescente do escore global (item 7.10).


7.14. Havendo empate no escore global, terá prioridade, sucessivamente, o candidato com maior:


a) idade, computada em anos, meses e dias, desde que igual ou superior a 60 anos, no dia 21/08/2011.


b) excesso de pontos no conjunto dos escores padronizados, além dos 1.000 pontos por prova, calculados conforme os itens 7.7 e 7.8 anteriores.


c) pontuação sucessivamente nas provas de: Administração Pública, Português e Informática Básica;


d) idade, computada em anos, meses e dias.


7.15. Serão selecionados para ocuparem os cargos os 40 candidatos mais bem classificados conforme itens 7.13 e 7.14, bem como os 2 candidatos PNE mais bem classificados nessa categoria.


7.16. São considerados aprovados, mas não selecionados (homologados), os candidatos classificados do 41° ao 80° lugar, conforme itens 7.13 e 7.14, bem como os candidatos PNE classificados no 3° e no 4° lugar, nessa categoria.


7.17. No caso do item anterior, havendo empate no escore global (item 7.10) do último aprovado, serão considerados aprovados mas não selecionados (homologados), todos os candidatos assim empatados, mantida a ordem de classificação (itens 7.13 e 7.14) para efeito de eventual nomeação.


7.18. Os candidatos que não forem selecionados nem aprovados, nos termos dos itens 7.15, 7.16 e 7.17, são considerados reprovados no presente Concurso Público.


8. Da Realização das Provas Escritas


8.1. As provas escritas serão realizadas no dia 21/08/2011, na cidade do Salvador, das 13h10 às 17h10, incluído o tempo de preenchimento da Folha de Respostas.


8.2. Em hipótese alguma, as provas serão aplicadas fora do local predeterminado.


8.2.1. Fica o candidato, desde já, convocado a comparecer ao local de realização das provas, indicado no Cartão Informativo (item 4), munido do documento original de identidade com o qual se inscreveu, do Cartão Informativo, de caneta esferográfica de tinta preta, lápis e borracha.


8.3. Os portões serão abertos às 12h30min e fechados, impreterivelmente, às 13h00.


8.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o fechamento dos portões.


8.5. O acesso aos estabelecimentos é exclusivo para os candidatos. Eventuais acompanhantes deverão permanecer do lado de fora dos portões. Uma vez fechados, os portões só serão reabertos depois das 15 horas e, até esse horário, ninguém poderá entrar ou sair do estabelecimento, a não ser autoridades da UFBA que estejam executando ou fiscalizando os trabalhos.


8.6. Não serão aceitos, entre outros, os seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação (Carteira de Motorista), Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte, e documento de quitação com o serviço militar.


8.7. Submeter-se-á, obrigatoriamente, à identificação datiloscópica o candidato que não exibir qualquer documento de identidade, ou cujo documento de identidade apresentado:


a) não seja o mesmo documento indicado no Requerimento de Inscrição;


b) não tenha a impressão digital do portador;


c) não permita identificar claramente o portador;


d) não esteja em bom estado de conservação, ou contenha rasuras ou adulterações;


e) esteja fora do prazo de validade, se for o caso;


f) não tenha sido emitido por Secretaria Estadual de Segurança Pública (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pela Polícia Federal ou por outros órgãos legalmente autorizados a expedir documentos de identidade.


8.8. O não atendimento dos itens 8.6 e 8.7 e/ou a comprovação de irregularidade na identificação datiloscópica, implicará, automaticamente, na eliminação do candidato do Concurso, além de outras providências legais.


8.9. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre candidatos, como também o porte e utilização de aparelhos celulares ou similares, de máquinas calculadoras ou similares, de livros, de anotações, de impressos ou de qualquer outro material de consulta, sendo eliminado do Concurso o candidato que descumprir esta determinação. Do mesmo modo, não será permitido, o uso de corretor líquido, bem como de chapéu, boné, viseira, cachecol ou outros adereços ou vestimentas que não deixem visíveis os cabelos e as orelhas dos candidatos.


8.10. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos eventualmente advindos da má utilização, preenchimento indevido ou não devolução da Folha de Respostas, a qual não poderá ser substituída, salvo em situações excepcionais, a critério exclusivo da Coordenação dos trabalhos.


8.11. O candidato só poderá retirar-se da sala após duas horas do início da prova e depois da assinar a lista de presença. O Caderno de Questões só poderá ser levado após as 16 horas.


8.12. Não há segunda chamada para a realização de provas nem vistas à Folha de Respostas nem revisão de resultados.


8.13. A divulgação do gabarito das provas será feita em até 48 horas, após sua aplicação.


9.Dos Recursos


9.1. Nos dias 22 e 23/08/2011, o candidato poderá interpor um único recurso relativamente ao gabarito divulgado ou ao conteúdo das questões das provas escritas, indicando, com precisão, a questão ou as questões a serem revisadas.


9.2. Os recursos devem estar devidamente fundamentados em seus argumentos.


9.3. Os recursos devem ser dirigidos à Diretora do Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação da UFBA e entregues no SSOA.


9.4. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo pedidos de revisão do julgamento do recurso nem recurso contra a modificação decorrente das impugnações.


10. Dos Resultados


10.1. O resultado do Concurso será divulgado na Internet, até o dia 16/09/2011.


10.2. A homologação do resultado final do Concurso será feita pela CDH/UFBA e publicada no Diário Oficial da União.


11. Dos Requisitos Básicos para a Investidura nos Cargos


11.1. O candidato deverá:


a) ter sido aprovado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital;


b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, neste último caso, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, nos termos do §1º do art. 12 da Constituição Federal;


c) ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;


d) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;


e) não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos pela Constituição Federal assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para posse, previsto no §1º do art.13 da Lei n° 8.112/1990;


f) estar em dia com as obrigações eleitorais;


g) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;


h) estar em gozo dos direitos políticos;


i) apresentar, na data da posse, a documentação necessária à comprovação do atendimento aos requisitos mínimos constantes do item 1.1 deste Edital;


j) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no art. 137 da Lei nº 8.112/1990;


k) apresentar a documentação constante da relação "Documentos para Posse", constante do site www.concursos.ufba.br.


12. Da Nomeação e Posse


12.1. Os candidatos selecionados, constantes da portaria de homologação, serão nomeados para a Classe, Nível de Capacitação e Padrão iniciais do cargo de Assistente em Administração, mediante Portaria expedida pela Reitora da UFBA e publicada no Diário Oficial da União, consideradas as vagas existentes, segundo rigorosa ordem de classificação.


12.2. A qualquer tempo poderão ser anuladas a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que verificada a falsidade em qualquer declaração prestada e/ou qualquer irregularidade nas provas ou em documentos apresentados.


12.3. Somente poderá ser empossado o candidato nomeado que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, na inspeção de saúde pela Perícia Médica da UFBA, de caráter eliminatório.


12.4. Atendendo às necessidades da Administração e dentro do prazo de validade do concurso, os candidatos serão convocados para inspeção médica, através do site de concurso da UFBA.


12.5. Ao comparecer à inspeção de saúde para realização da avaliação clínica, psicológica e funcional, o candidato deverá apresentar os seguintes exames complementares:


a) para todos os candidatos: hemograma completo, glicemia de jejum, colesterol total e frações, uréia, creatinina, sumário de urina; triglicerídeos, TGO, TGP, Gama GT, VDRL e exame oftalmológico completo;


b) para as candidatas do sexo feminino, apresentar também: ultrassonografia pélvica e exame preventivo ginecológico;


c) para os candidatos acima de quarenta anos, apresentar também: PSA, para os candidatos do sexo masculino; mamografia e ultrassonografia das mamas para os candidatos do sexo feminino e ECG para ambos os sexos.


12.6. Os exames hematológicos, oftalmológico, ECG, preventivo ginecológico, ultrassonografia pélvica, devem ter sido realizados até 30 (trinta) dias antes da data do comparecimento ao SMURB, para realização da Perícia Médica. Os exames de imagem serão aceitos com até 90 dias da sua realização.


12.7. Durante a inspeção de saúde, poderão ser solicitados outros exames complementares, na dependência da necessidade de esclarecimento diagnóstico, a critério da equipe de avaliação médica.


12.8. O candidato cuja nomeação tiver sido publicada no DOU deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.


12.9. O candidato nomeado que não tomar posse no prazo estipulado terá sua nomeação tornada sem efeito.


12.10. Após a posse, o candidato que não entrar em exercício, em até 15 (quinze) dias, será exonerado ex¬officio.


12.11. O candidato passará por um treinamento introdutório a ser realizado pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento de Pessoas - PRODEP, na cidade de Salvador-Ba, em período a ser previamente informado.


12.12. Os gastos com permanência tais como estadia, deslocamento, alimentação e outros, no período do treinamento introdutório, correrão exclusivamente a expensas do servidor.


13. Das Disposições Finais


13.1. Durante o período de validade do Concurso, a UFBA reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e até o número de vagas existentes.


13.2. O prazo de validade do Concurso é de 2 (dois) anos, contado a partir da publicação da sua homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFBA, nos termos do Decreto nº 6.944/2009.


13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação, classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do concurso publicada no Diário Oficial da União, bem como o Boletim de Desempenho Individual.


13.4. A atualização do endereço indicado no Requerimento de Inscrição e o atendimento às convocações feitas pelo SSOA ou pela CDH, desde o momento da inscrição até o momento da posse, é de responsabilidade exclusiva do candidato.


13.5. A UFBA poderá, a seu exclusivo critério e obedecendo às normas legais pertinentes, admitir candidatos homologados em concursos públicos e não nomeados, de outras Instituições de Ensino Superior, bem como ceder a essas Instituições candidatos homologados e não nomeados, nos termos deste Edital.


13.5.1. Para a concretização das admissões constantes deste item, deverá a parte interessada formalizar a requisição e a parte cedente registrar documentalmente seu aceite, após ouvido o candidato.


13.6. Os casos omissos serão resolvidos pela CDH de comum acordo com o SSOA.


13.7. A íntegra deste Edital e outras informações pertinentes estão disponíveis nos sítios www.ufba.br e www.concursos.ufba.br, onde são publicados todos os atos oficiais referentes ao presente Concurso Público.


Salvador, 04 de maio de 2011


DORA LEAL ROSA


Reitora


ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES


Assistente em Administração: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão


CONCURSO PÚBLICO PARA SERVIDOR TÉCNICO-ADMINISTRATIVO / UFBA


CARGO DE ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO 2011 - NÍVEL MÉDIO


PROGRAMA DAS PROVAS


PORTUGUÊS


1. Compreensão e interpretação de textos de diferentes gêneros (literários, jornalísticos, tiras, charges, entre outros).


2. Língua, linguagem, norma (padrão e não padrão), fala e desvio de norma.


3. A pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros).


4. Características das modalidades da língua: oral e escrita.


5. O processo de comunicação e as funções da linguagem.


6. Recursos expressivos - a linguagem figurada.


7. Norma ortográfica.


8. Pontuação.


9. Morfossintaxe das classes de palavras: substantivo, adjetivo, etc.


10. Concordância nominal e verbal.


11. Regência nominal e verbal.


12. Conectivos: valores lógico-semânticos.


13. Processos de coordenação e subordinação.


14. Composição do texto escrito: dissertação - fato e demonstração / argumento e inferência / relações lógicas; narração - sequenciação de fatos / temporalidade; descrição - ordenação de elementos descritivos.


ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


1. Da Organização do Estado (Constituição Federal, Capítulo VII - Da Administração Pública);


2. Agente Público: função pública, atendimento ao cidadão;


3. Regime Jurídico dos Servidores Públicos Federais - Direitos, deveres, proibições e responsabilidades. (Lei n° 8.112, de 11/12/90);


4. Ética na Administração Pública Federal. (Decreto n° 1.171, de 22/06/1994);


5. Estatuto e Regimento Geral da UFBA;


6. Processo Administrativo: normas básicas no âmbito da Administração Federal. (Lei n° 9.784, de 29/01/99);


7. Noções de Administração: acadêmica e financeira, de recursos humanos, de material e patrimônio;


8. Licitação: conceito, finalidades, princípios e objeto; obrigatoriedade, dispensa, inexigibilidade e vedação; modalidades e tipos, revogação e anulação; sanções. (Lei n° 8.666, de 21/06/93);


9. Controle Interno e Controle Externo na Administração Pública: conceito e abrangência.


INFORMÁTICA BÁSICA


1. Informática básica:


1.1 Hardware e Software;


1.2 conceitos básicos;


1.3 sistema operacional;


1.4 aplicativos;


1.5 correio eletrônico


2. Microcomputador:


2.1 componentes;


2.2 dispositivos de entrada e saída, periféricos;


3. Ambiente operacional MS-Windows:


3.1 utilização;


3.2 configuração.


4. Processador de texto (MS-Word).


5. Planilhas eletrônicas (MS-Excel).


6. Internet e intranet:


6.1 navegadores;


6.2 aplicações;


6.3 busca, pesquisa, utilização e configuração.


7. Proteção e segurança:


7.1 backup;


7.2 vírus;


7.3 antivírus.


Nota sobre as versões dos Softwares:


• MS-Windows: versões 98 ou posterior.


• MS -0 Office: versões constantes dos pacotes Office 2000 ou posterior.


• MS-Internet Explorer: versão 6.0 ou posterior.


CONTEMPORANEIDADE


1. A sociedade brasileira e seus aspectos socioeconômicos, políticos e culturais:


1.1 Questões emergenciais:


1.1.1 a educação básica e a educação superior;


1.1.2 a exclusão social e a violência urbana;


1.1.3 a questão agrária, diversidade e preconceito;


1.1.4 a questão ambiental.


1.2 O Brasil no mundo globalizado:


1.2.1 internacionalização da economia;


1.2.2 relações externas.


1.3 Ética e cidadania.


2. A sociedade mundial contemporânea:


2.1 A globalização e a nova ordem mundial:


2.1.1 capitalismo contemporâneo;


2.1.2 desigualdades;


2.1.3 exclusão social.


3. O meio ambiente:


3.1 a ação do homem e suas conseqüências;


3.2 a preservação do planeta.










AUTOR: José Rodrigues


FOTOS: Publicas


VIDEOS:


FONTE: http://www.pciconcursos.com.br/noticias/oportunidades-para-assistente-em-administracao-na-ufba










POSTADO POR: Zezinho Manganga


MSN: portalcajuina@hotmail.com






LINKS: http://portalcajuina.blogspot.com/






EM: 08/06/2011 as 21h00min





Powered By Blogger